As unidades de conservação (UC) são áreas naturais relevantes e protegidas pelo Estado brasileiro, seja por meio da federação, dos estados ou dos municípios, a fim de preservar biomas e a biodiversidade contida neles.
Um marco histórico para a criação de unidades de conservação foi o Parque Nacional de Yellowstone (EUA), em 1872. No Brasil, a primeira UC só viria no final da década de 1930, com o Parque Nacional do Itatiaia (1937) e dos Parques Nacionais da Serra dos Órgãos e do Iguaçu (1939). À época, a legislação que dava suporte para a criação e a manutenção de UCs era o Código Florestal (1934).
Atualmente, há 2.446 UCs, ocupando aproximadamente 18% do território continental brasileiro e 26% das águas marinhas.
A responsabilidade do poder público de “proteger áreas naturais com características específicas, salvaguardando fauna, flora, rios e mares”, como evoca o Ministério do Meio Ambiente (ou como já evocou em outros tempos), é baseada em um direito de todo cidadão brasileiro, descrito assim no artigo 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Só que para garantir que esse direito venha a existir de fato, a lei máxima do país ordena, no primeiro parágrafo do mesmo artigo, no inciso III, que o poder público tem o dever de:
“definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos…”
Essa ordem deu origem à lei nº 9.985 (2000) e ao decreto nº 4.340 (2002), responsáveis pelo surgimento e pela regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
O que faz o SNUC?
A gestão do SNUC é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), considerando as UCs federais. As demais UCs são de responsabilidade de órgãos ambientais estaduais ou municipais, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
O sistema oferece para o poder público, para a iniciativa privada e para a sociedade civil, mecanismos legais para criar e gerir UCs, bem como para participar da administração e da regulação dele próprio.
• Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
• Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
• Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
• Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
• Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
• Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
• Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
• Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
• Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
• Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
• Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
• Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
E como as unidades de conservação contribuem para esses objetivos?
Coincidência ou não, o SNUC define 12 categorias de UC divididos em dois tipos:
Unidades de Proteção Integral
São aquelas que, por precisar de maiores cuidados, por fragilidades ou particularidades, têm normas mais restritas – seres humanos não podem morar nesses territórios, por exemplo. As UCs de Proteção Integral são mais voltadas para a pesquisa e para a conservação da biodiversidade.
Eis as cinco categorias de Unidades de Conservação de Proteção Integral:
– Estações ecológicas (ESEC)
– Reservas biológicas (REBIO)
– Parques nacionais (PARNA), estaduais (PES) ou naturais municipais
– Monumentos naturais (MONAT)
– Refúgios de vida silvestre (RVS)
Unidades de Uso Sustentável
São aquelas que podem ter seus recursos usados de maneira sustentável se mantendo conservadas. A vocação delas é mais orientada para visitação e atividades educativas.
Há sete categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
– Áreas de proteção ambiental (APA)
– Áreas de relevante interesse ecológico (ARIE)
– Florestas nacionais (FLONA)
– Reservas extrativistas (RESEX)
– Reservas de fauna (REF)
– Reservas de desenvolvimento sustentável (RDS)
– Reservas particulares do patrimônio natural (RPPN)
Se você quer conhecer melhor as mais de 2 mil UCs espalhadas pelo Brasil, o Instituto Socioambiental disponibiliza uma ferramenta para viajar por algumas delas – primeiramente online e, quem sabe um dia, vivendo esses santuários da natureza.
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