O governo federal do Brasil define o Acordo de Paris como:
“Um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, acrônimo em inglês), durante a 21ª Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança.”
Em linhas gerais, os países que assinaram o acordo firmaram o compromisso de manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação a níveis pré-industriais e em assumir esforços para limitar esta elevação a 1,5 °C até o fim do século 21.
Para que o documento não passasse de uma carta de intenções, ficou estabelecido também que cada país apresentasse planos de ação nacionais descrevendo como reduziriam emissões. Estes planos são conhecidos como Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC, na sigla em inglês).
Na ocasião, a NDC brasileira estipulava o compromisso em reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 37% em 2025 – em relação aos níveis de emissões estimados para 2005. Para 2030, a meta de redução seria de 43%.
Contudo, de acordo com o Observatório do Clima (OC), para o Brasil contribuir de fato com as metas do Acordo de Paris, o compromisso de redução de emissões deveria ser de 81% – quase o dobro do estipulado em nossa NDC.
Quem idealizou o Acordo de Paris?
O documento é uma evolução do Protocolo de Kyoto, tratado internacional pioneiro para o controle de emissões de GEE na atmosfera, assinado no Japão, em 1997, como conclusão das negociações de uma das primeiras Conferências do Clima, a COP3.
Em 2009, houve uma tentativa de estabelecer um documento sucessório ao de Kyoto, só que o Acordo de Copenhague (Dinamarca) não teve adesão universal nem foi considerado juridicamente vinculante ao Protocolo firmado no Japão. Contudo, o Acordo de Copenhague deixou como legado a estrutura sobre a qual se construiu o Acordo de Paris.
O último passo intermediário foi dado na COP17, em Durban (África do Sul, 2011). Na ocasião, foi estabelecida a plataforma Durban, que permitia a negociação de um instrumento legal para reger as medidas de mitigação de mudanças climáticas a partir de 2020, a ser adotado a partir de 2015.
Após duas semanas de discussões na COP21, em Paris (2015), o novo Acordo foi estabelecido e ficou aberto para assinaturas entre abril de 2016 e abril de 2017 na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, EUA. Para entrar em vigor, o acordo climático precisava da adesão de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões globais de GEE. A ratificação da União Europeia foi suficiente para a efetivação do Acordo, em novembro de 2016.
Em agosto de 2017, Donald Trump, então presidente dos EUA, avisou oficialmente à ONU que os americanos, segundos maiores emissores de GEE se retirariam do Acordo de Paris, o que ocorreu oficialmente em novembro de 2019. O sucessor de Trump, Joe Biden, contudo, logo em seu primeiro dia como presidente, colocou os EUA de volta, em janeiro de 2021.
Assim, os únicos países que não ratificaram o Acordo de Paris são Eritreia, Líbia, Iêmen e Irã – maior poluidor deste grupo que está todo localizado no Oriente Médio.
Quais são os principais desdobramentos do Acordo?
O Acordo de Paris tem 16 parágrafos introdutórios e 29 artigos. Além de estipular procedimentos para adesão e desvinculação de participantes e para entrada em vigor de seus mecanismos, também versa sobre como deve operar em relação à mitigação, adaptação e financiamento – como a questão de “perdas e danos”, referente ao suporte financeiro dos países industrializados (maiores poluidores) aos países emergentes (com menos recursos para lidar com os impactos das mudanças climáticas).
O objetivo, de acordo com o Artigo 2, é ter uma resposta mais forte ao perigo das mudanças climáticas. Para obter esse resultado, o documento sugere melhorar a implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) por meio de:
1. Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2 °C acima dos níveis pré-industriais e buscar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e impactos das mudanças climáticas;
2. Aumentar a capacidade de adaptar-se aos impactos adversos das mudanças climáticas e fomentar a resiliência ao clima e o desenvolvimento de baixas emissões de gases de efeito estufa, de uma forma que não ameace a produção de alimentos;
3. Promover fluxos financeiros consistentes com um caminho de baixas emissões de gases de efeito estufa e de desenvolvimento resiliente ao clima.
Uma contribuição relevante e pioneira para legitimar o documento legalmente partiu do Brasil. O país foi o primeiro no mundo a reconhecer o Acordo de Paris como um “tratado de direitos humanos”, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2022. A decisão do tribunal estipula que o Acordo deve “substituir a lei nacional” para casos que lhe competem.
Para ler o Acordo de Paris na íntegra, a ONU disponibiliza o documento.
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